Feriados nacionais 2026: lista completa e pontos facultativos
Valdesson
29 de agosto de 2026 • 10 min de leitura
2026 chegou e a primeira pergunta é: quando caem os feriados? O Brasil tem 9 feriados nacionais fixos por ano (Lei 662/1949 + Lei 10.607/2002) e mais uma lista de pontos facultativos que muda a cada ano. Em 2026, há boas e más notícias: 15 de novembro (Proclamação da República) cai em domingo — o que cria a transferência para a segunda (feriadão), mas reduz a quantidade de dias úteis no mês. Outros feriados caem bem para emendar (1/5 numa sexta, 12/10 numa segunda, 25/12 numa sexta), criando oportunidades de descanso. Neste guia do kitsapp. eu mostro a lista oficial dos 9 feriados 2026, o calendário completo de pontos facultativos (Carnaval 17/2, Corpus Christi 4/6), as datas religiosas com legislação específica, os feriados estaduais e municipais mais importantes, e o que a lei diz sobre quem trabalha em feriado (adicional de 100% ou compensação).
Você vai sair daqui sabendo:
- Quais são os 9 feriados nacionais de 2026 e em que dia da semana cada um cai (com mapa de emendas)
- Quais são os pontos facultativos federais de 2026 (Carnaval, Corpus Christi, dia do servidor)
- O que a CLT diz sobre quem trabalha em feriado (adicional de 100% ou compensação em outro dia)
1. Lista completa dos 9 feriados nacionais de 2026 (com dia da semana)
A Lei 662/1949 (alterada pela Lei 10.607/2002) define os 9 feriados nacionais que valem em todo o território. Em 2026, eles caem assim:
| Data | Feriado | Dia da semana (2026) | Observação |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Confraternização Universal | Quinta-feira | Ótima emenda com fim de semana (4 dias) |
| 21/04/2026 | Tiradentes | Terça-feira | Emenda com 20/04 (segunda) = 4 dias |
| 01/05/2026 | Dia do Trabalho | Sexta-feira | Feriadão natural de 3 dias (01 a 03/05) |
| 07/09/2026 | Independência do Brasil | Segunda-feira | Feriadão natural de 3 dias (05 a 07/09) |
| 12/10/2026 | Nossa Senhora Aparecida | Segunda-feira | Feriadão natural de 3 dias (10 a 12/10) |
| 02/11/2026 | Finados | Segunda-feira | Feriadão natural de 3 dias (31/10 a 02/11) |
| 15/11/2026 | Proclamação da República | Domingo | Transferido para 16/11 (segunda) = 3 dias |
| 25/12/2026 | Natal | Sexta-feira | Feriadão natural de 3 dias (25 a 27/12) |
| 03/04/2026 | Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo) | Sexta-feira | Feriado nacional por lei federal (Lei 14.634/2023) |
Tabela oficial conforme Lei 662/1949 + Lei 10.607/2002 + Lei 14.634/2023 (Sexta-feira Santa) + Decreto federal 2025/2026. Fonte: gov.br.
Análise do calendário 2026:
- 9 feriados nacionais fixos (em 2026, a Sexta-feira Santa é considerada nacional pela Lei 14.634/2023).
- 5 feriados em dias úteis que facilitam emendas: 1/1 (quinta), 21/4 (terça), 1/5 (sexta), 12/10 (segunda), 2/11 (segunda), 25/12 (sexta).
- 1 feriado em fim de semana: 15/11 cai em domingo, transferido para 16/11 (segunda) por lei federal.
- Total de feriadões de 3+ dias: 7 (Ano Novo 1-4/1, Tiradentes 18-21/4, Dia do Trabalho 1-3/5, Independência 5-7/9, Aparecida 10-12/10, Finados 31/10-02/11, República 14-16/11, Natal 25-27/12).
- Dias úteis no ano: aproximadamente 252 (descontando 9 feriados + 104 dias de fim de semana).
2. Como funcionam os feriados-ponte e o calendário 2026
"Feriados-ponte" (também chamados de "emendas") são dias úteis entre um feriado e o fim de semana. Em 2026, há várias oportunidades:
| Feriado | Tipo de emenda | Período de folga (com 1 dia de ponte) |
|---|---|---|
| 01/01 (quinta) | Emenda com sexta 02/01 | 01 a 04/01 (4 dias) |
| 21/04 (terça) | Emenda com segunda 20/04 | 18 a 21/04 (4 dias) |
| 01/05 (sexta) | Feriadão natural | 01 a 03/05 (3 dias) |
| 07/09 (segunda) | Feriadão natural | 05 a 07/09 (3 dias) |
| 12/10 (segunda) | Feriadão natural | 10 a 12/10 (3 dias) |
| 02/11 (segunda) | Feriadão natural | 31/10 a 02/11 (3 dias) |
| 15/11 (domingo → segunda 16/11) | Feriadão natural | 14 a 16/11 (3 dias) |
| 25/12 (sexta) | Feriadão natural | 25 a 27/12 (3 dias) |
Emendas = troca de um dia útil por uma folga (Lei 10.607/2002 + Decreto federal). A empresa pode antecipar ou adiar a folga do dia útil, ou compensar com banco de horas (CLT art. 59-B). Fonte: gov.br.
Como a "emenda" funciona na prática: a empresa pode (não é obrigada) antecipar ou adiar o dia útil entre o feriado e o fim de semana, transformando 1 dia útil em folga. Exemplo: 21/04 (terça) é feriado; 20/04 (segunda) é dia útil normal. A empresa pode antecipar a folga de 20/04 (transformar em ponto facultativo) e o funcionário "paga" o dia com banco de horas ou 1 hora extra diária. É o famoso "feriadão de 4 dias". Para servidores públicos federais, a portaria anual do Ministério do Planejamento define o calendário de emendas, e os órgãos seguem o calendário oficial. Para a iniciativa privada, cada empresa decide — e em geral segue o calendário bancário.
Bancário: a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publica o calendário oficial com os dias em que agências bancárias não funcionam. Em 2026, são os mesmos 9 feriados nacionais + Sexta-feira Santa + últimos dias de ano (se cair em útil). Para o mercado financeiro (B3), há calendário próprio em b3.com.br.
3. Pontos facultativos 2026: Carnaval, Corpus Christi e outros
Pontos facultativos são dias em que o servidor público pode parar, mas a iniciativa privada não é obrigada. A Portaria do Ministério do Planejamento publica o calendário oficial federal, que inclui:
| Data | Ponto facultativo | Dia da semana (2026) | Observação |
|---|---|---|---|
| 16/02/2026 | Carnaval (segunda) | Segunda-feira | Ponto facultativo (iniciativa privada decide) |
| 17/02/2026 | Carnaval (terça) | Terça-feira | Ponto facultativo (tradicionalmente folga) |
| 18/02/2026 | Quarta-feira de Cinzas | Quarta-feira | Ponto facultativo até 14h |
| 03/04/2026 | Sexta-feira Santa | Sexta-feira | Feriado nacional (Lei 14.634/2023) |
| 04/06/2026 | Corpus Christi | Quinta-feira | Ponto facultativo (municipal na maioria das cidades) |
| 28/10/2026 | Dia do Servidor Público | Quarta-feira | Ponto facultativo (servidores públicos) |
| 24/12/2026 | Véspera de Natal | Quinta-feira | Ponto facultativo após 14h (em muitos órgãos) |
| 31/12/2026 | Véspera de Ano Novo | Quinta-feira | Ponto facultativo após 14h (em muitos órgãos) |
Pontos facultativos federais conforme Portaria MPO 14.817/2024 (previsão) + Decreto 27.048/1949 (regulamento DSR). A iniciativa privada decide se segue ou não, geralmente em acordo com o sindicato da categoria. Fonte: Ministério da Gestão.
Carnaval 2026 — detalhes importantes: o Carnaval é ponto facultativo (não feriado nacional), mas é tratado como feriado pela maioria das empresas, órgãos públicos e escolas. Em 2026, a terça-feira de Carnaval (17/02) é o dia mais "feriado" de fato, e a quarta-feira de Cinzas (18/02) tem expediente apenas a partir das 14h. Bancos e boa parte do comércio não funcionam na terça. Para servidores públicos, vale a portaria federal (ponto facultativo em 16, 17 e até 14h em 18/02). Para a iniciativa privada, vale o acordo individual ou coletivo — muitas categorias (indústria, comércio) costumam parar na terça, com compensação via banco de horas.
Corpus Christi (04/06/2026, quinta): também é ponto facultativo federal, mas em muitas cidades é feriado municipal (a prefeitura decreta, válido só no município). É comum o "recesso de Corpus Christi" entre quinta e domingo, criando um feriadão de 4 dias. Em 2026, a tendência é aproveitar a emenda entre 04/06 (quinta) e 07/06 (domingo) — 4 dias sem precisar compensar nada se a empresa conceder folga sem desconto no banco de horas.
4. Feriados estaduais e municipais: SP, RJ, MG, RS e capitais
Cada estado e município pode criar feriados próprios, e eles são válidos apenas no território. Para uma empresa com várias filiais, vale conferir cada cidade. Os principais feriados estaduais do Brasil em 2026:
| UF / Capital | Feriados estaduais / municipais |
|---|---|
| São Paulo (capital) | 25/01 (aniversário de SP) · 09/07 (Revolução Constitucionalista) · 20/11 (Consciência Negra) |
| Rio de Janeiro (capital) | 20/01 (São Sebastião) · 23/04 (São Jorge) · 15/10 (padroeira) · 20/11 (Consciência Negra) |
| Minas Gerais (estado) | 21/04 (Tiradentes — já nacional) |
| Belo Horizonte (capital) | 12/12 (Santa Luzia/Aniversário de BH) |
| Rio Grande do Sul (estado) | 20/09 (Revolução Farroupilha) |
| Porto Alegre (capital) | 26/09 (aniversário de Porto Alegre) |
| Bahia (estado) | 02/07 (Independência da Bahia) |
| Pernambuco (estado) | 06/03 (Revolução Pernambucana de 1817) · 24/06 (São João) |
| Ceará (estado) | 25/03 (data da abolição no Ceará) · 19/03 (São José) |
| Pará (estado) | 15/08 (Adesão do Grão-Pará à Independência) |
Lista parcial — cada estado tem 2-4 datas e cada capital pode ter 1-3 adicionais. Para a lista completa, consulte a Secretaria da Fazenda do estado ou a prefeitura do município. Para usar em planilha de prazos, vale conferir com o TRT da região.
Datas que viraram cultura nacional: o 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) é feriado nacional em algumas cidades (Rio, São Paulo, Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima) e ponto facultativo em outras. É o feriado mais espalhado depois dos nacionais. Já o 12 de outubro (N. Sra. Aparecida) é nacional, mas em muitas cidades também é celebrado como padroeira, com eventos religiosos.
Para conferir a lista oficial da sua cidade, consulte o site da prefeitura ou o decreto anual de feriados (geralmente publicado em janeiro). Outra opção é usar a Calculadora de Dias Úteis do kitsapp. — ela tem a base dos 9 nacionais e permite adicionar estaduais e municipais específicos para sua cidade, dando o número correto de dias úteis no intervalo.
5. Trabalha em feriado? Saiba o que a CLT e a Constituição garantem
Para o trabalhador com carteira assinada, o trabalho em feriado tem direito a adicional de 100% sobre a hora normal (Súmula 60 TST). Não pode ser compensado com folga em outro dia (salvo acordo coletivo), salvo em esquema de banco de horas com previsão específica. Em outras palavras:
- Trabalho em feriado nacional, estadual ou municipal: adicional de 100% (mínimo) sobre a hora normal ou compensação em dobro (folga em outro dia, mediante acordo).
- Trabalho em domingo: já é repouso semanal remunerado (Lei 605/49). Se o empregado trabalha, tem direito a DSR remunerado (pago em dobro, ou compensação).
- Acordo coletivo: pode reduzir o adicional de 100% para 50% se houver compensação em outro dia (Súmula 146 TST, antiga OJ 93). É o caso de categorias que negociam "emenda de feriado" com o sindicato.
- Banco de horas: se a empresa tiver acordo de banco de horas (CLT art. 59-B), a compensação pode ser feita em 6 ou 12 meses, na proporção 1:1.
Para o empregador, há também a questão do descanso semanal obrigatório: mesmo em regime de compensação (12×36, 5×1, 6×1), o trabalhador tem direito a pelo menos 1 folga por semana (preferencialmente aos domingos). A guia de hora extra explica em detalhe como o adicional e o DSR funcionam.
Em 2026, o trabalho no feriado nacional gera, na maioria dos casos, hora extra com adicional de 100% (total de 2x o valor normal). Para 8h trabalhadas no feriado, o valor é 8 × R$ 13,64 × 2 = R$ 218,24 (se salário R$ 3.000). Some o DSR sobre o feriado (R$ 218,24 ÷ 22 × 1 = R$ 9,92), totalizando R$ 228,16 — o que é bastante. Para o empregador, vale considerar: abrir no feriado custa caro. A maioria fecha e prefere manter o colaborador descansado para a semana seguinte.
6. Como planejar 2026: emendas, férias e contagem de prazos
Com o calendário 2026 em mãos, dá para planejar:
- Férias: combine com seu RH para tirar férias em janeiro (emendar com Ano Novo) ou em outubro (emendar com Finados). Em 2026, tirar 15 dias de férias entre 13 e 31/10 (sábados e domingos + Finados 02/11) gera 26 dias de "afastamento" — uma semana a mais de descanso com menos dias descontados.
- Prazos de processos: feriado não é dia útil, então suspende-se a contagem. Exemplo: prazo de 10 dias úteis que começa em 30/04 (quinta) — pulando 01/05 (sexta = feriado), termina em 14/05 (quinta), não em 13/05. Use a Calculadora de Dias Úteis do kitsapp. para conferir.
- Compras e entregas: Correios, transportadoras e marketplaces não entregam em feriados. Para o varejo, é a Black Friday e Natal (que coincidem com 25/12 — bom para vendas, mas logística fica apertada). Para evitar dor de cabeça, planeje com antecedência.
- Pagamentos: boletos com vencimento em feriado podem ser pagos no próximo dia útil, sem juros. Para salários, a CLT art. 459 §1º define que o pagamento deve ser até o 5º dia útil do mês subsequente — feriado entre o último dia útil e o 5º dia útil pode empurrar a data. Exemplo: salário de fevereiro/2026 com 5º dia útil em 06/03 (sexta) → paga em 06/03. Mas se 06/03 fosse feriado (Carnaval? não, é 17/02), a data seria adiada.
- Banco de horas: aproveite os feriadões para acumular horas e usar em outro momento (ex.: acumular em maio para tirar 3 dias em junho). É uma boa estratégia para quem tem jornada flexível.
Em resumo, 2026 tem 9 feriados nacionais (Confraternização 1/1, Tiradentes 21/4, Dia do Trabalho 1/5, Sexta-feira Santa 3/4, Independência 7/9, Aparecida 12/10, Finados 2/11, República 15/11 → 16/11, Natal 25/12), mais 3 pontos facultativos federais (Carnaval 16-17/2, Quarta de Cinzas 18/2 até 14h, Corpus Christi 4/6). Para conferir o impacto no seu mês, use a Calculadora de Dias Úteis do kitsapp. — ela calcula dias úteis considerando feriados nacionais, estaduais e municipais. Para planejar processos, use-a junto com o guia de dias úteis 2026. E para trabalhar em feriado, lembre: o adicional é 100% (mínimo), salvo acordo coletivo ou banco de horas.
Conclusão: o calendário 2026 é favorável para quem gosta de emendar feriados — 5 em dias úteis que facilitam ponte (1/1, 21/4, 1/5, 12/10, 2/11) e 3 feriadões naturais de 3 dias. Os pontos facultativos de Carnaval (17/2) e Corpus Christi (4/6) também permitem emendar. Para servidor público, vale a portaria federal; para a iniciativa privada, vale o acordo individual ou coletivo. Use a Calculadora de Dias Úteis para conferir prazos e planejar 2026, e o guia de dias úteis 2026 para entender como excluir corretamente os feriados da contagem.
Revisado por Valdesson — Desenvolvedor, kitsapp.
Atualizado em 29/08/2026 · 10 min de leitura
Fontes oficiais: Lei 662/1949 (feriados nacionais), Lei 10.607/2002, Lei 14.634/2023 (Sexta-feira Santa), Ministério da Gestão (portaria anual) e Caixa (calendário bancário).