Fórmula da hora extra
Valor da hora = salário ÷ horas mensais (padrão 220). Hora 50% = valor hora × 1,5; hora 100% = ×2. O DSR estimado é (total de extras ÷ dias úteis) × domingos/feriados do mês, aqui simplificado como 4 dias sobre 26 úteis. Informe salário, horas/mês e quantidades. A calculadora mostra valor da hora, subtotal por faixa e total com DSR. Lembre que periculosidade, adicional noturno e comissões entram na base se houver — valide com RH/contador.