Pular para o conteúdo
kitapps.

Rescisão CLT: o que você recebe em cada tipo de desligamento em 2026

person

Valdesson

29 de agosto de 2026 • 10 min de leitura

Você foi chamado para uma reunião, recebeu a carta, e a primeira dúvida é: quanto vou receber agora? A rescisão CLT em 2026 segue regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e o que você recebe depende diretamente do tipo de desligamento — sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo ou término de contrato. Valores, prazos e direito ao seguro-desemprego mudam radicalmente. Neste guia do kitsapp. eu mostro, com tabelas oficiais de INSS 2026 e FGTS da Caixa, exatamente o que cai na sua conta em cada cenário, qual o prazo legal para o empregador pagar (10 dias) e como conferir cada linha do TRCT — além de quando reclamar no Ministério do Trabalho ou no sindicato.

info

Você vai sair daqui sabendo:

  • Quais verbas recebe em cada um dos 5 tipos de rescisão CLT (com exemplo numérico)
  • Como calcular o aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) e quando ele é indenizado
  • A diferença entre a multa de 40% do FGTS (sem justa causa) e os 20% (acordo), e o que cai no IRRF

1. Os 5 tipos de rescisão CLT e o que muda em cada um

O art. 477 da CLT lista as formas de extinção do contrato de trabalho. A mais comum é a demissão sem justa causa (empregador decide encerrar sem motivo), mas existem outras quatro situações que mudam radicalmente o que você recebe. A Reforma Trabalhista de 2017 incluiu a rescisão por acordo (art. 484-A), em que empregado e empregador encerram o contrato de comum acordo — cada um paga metade das verbas.

Resumo das 5 modalidades (CLT + Lei 13.467/2017):

TipoQuem decideMulta FGTSAviso prévioSeguro-desemprego
Sem justa causaEmpregador40%Sim (indenizado ou trabalhado)Tem direito
Com justa causaEmpregador (com motivo)Sem multaSem direitoSem direito
Pedido de demissãoEmpregadoSem multaEmpregado cumpre (ou indeniza)Sem direito
Acordo (art. 484-A)Ambos20%Metade indenizada80% do valor (se preencher requisitos)
Término de contratoPrazo (experiência/determinado)50% (se antecipado pelo empregador)Proporcional se antecipadoSó se >= 12 meses

Compilado de CLT (Planalto) + Lei 13.467/2017 art. 484-A. Multa FGTS incide sobre o saldo total da conta vinculada (Caixa Econômica Federal, 2026).

O que mais confunde é que a com justa causa deixa o empregado sem direito a vários direitos: nada de aviso prévio, nada de multa do FGTS, nada de saque do FGTS (exceto o saldo rescisão, que não cai na conta vinculada — fica retido), nem seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e, se tiver, 13º proporcional (Fonte: art. 146 + 147 da CLT, Planalto). Por isso é tão importante entender a diferença — a carta de demissão traz o motivo, e ele define tudo. Veja o guia de seguro-desemprego 2026 para saber quando tem direito.

2. Cálculo do aviso prévio: indenizado vs trabalhado

O aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato. Quem decide demitir (sem justa causa) ou pede acordo deve avisar a outra parte com antecedência — caso contrário, paga o valor correspondente em indenização. A Lei 12.506/2011 trouxe o aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (60 + 90 no caso do empregado com mais de 20 anos de casa).

Tempo de casaAviso prévio totalExemplo: salário R$ 3.000
Até 1 ano30 diasR$ 3.000
2 anos completos33 diasR$ 3.300
5 anos completos42 diasR$ 4.200
10 anos completos57 diasR$ 5.700
20 anos completos87 diasR$ 8.700
+ 20 anos90 dias (teto)R$ 9.000

Cálculo: 30 dias + 3 dias por ano (Lei 12.506/2011). Valor = salário ÷ 30 × dias. Tabela de exemplo do kitsapp., confira no seu TRCT.

Se o empregador dispensa o empregado de cumprir o aviso (ou seja, quer a saída imediata), paga o valor integral em dinheiro — é o aviso prévio indenizado. Se o empregado pede demissão mas não quer cumprir, desconta o valor do que tem a receber (mas o desconto não pode passar de 30% do saldo rescisão, segundo a Súmula 261 TST). Na rescisão por acordo, cada lado paga metade: 15 dias pelo empregador + 15 dias pelo empregado, em valores compensáveis (art. 484-A §2º). Para simulação rápida, use a Calculadora de Hora Extra ou a Calculadora de Rescisão do kitsapp., ambas em JS puro, sem enviar nada ao servidor.

3. As verbas rescisórias: saldo, 13º, férias e FGTS

As verbas rescisórias são o conjunto de direitos que você recebe no momento da saída. A composição depende do tipo de rescisão, mas na demissão sem justa causa (a mais favorável ao empregado) você tem direito a 6 itens. Detalhe cada um:

  1. Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída, calculados em salário ÷ 30 × dias. Ex.: saiu dia 15 com salário de R$ 3.000 → R$ 1.500.
  2. 13º salário proporcional: meses completos trabalhados no ano (a partir de 15 dias no mês já conta como mês cheio, conforme Lei 4.090/1962). Sair em agosto com 8 meses = 8/12 do salário.
  3. Férias vencidas + 1/3 constitucional: se você tem férias vencidas (não gozadas), recebe em dobro + 1/3. Ex.: 30 dias vencidos = 30 dias + 10 (1/3) = 40 dias de salário.
  4. Férias proporcionais + 1/3: meses completos desde o último retorno de férias (ou admissão). Cada 5 meses incompletos = 5 dias, até 30 dias.
  5. Multa do FGTS (40%): sobre o total depositado na conta vinculada durante todo o contrato. Soma de 8% do salário a cada mês × meses + 13º + férias.
  6. Aviso prévio indenizado: 30 a 90 dias de salário (já calculado acima).

Exemplo real: empregado com 3 anos de casa, salário R$ 3.000, saiu em 15/08/2026 sem justa causa, com 30 dias de férias vencidas e 6 meses de férias proporcionais. Cálculo:

  • Saldo salário: R$ 1.500
  • 13º proporcional (8/12): R$ 2.000
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000 (40 dias)
  • Férias proporcionais (6 meses) + 1/3: R$ 2.000 (20 dias + 6,67)
  • FGTS estimado na conta (8% × 36 meses + 13º + férias): ~R$ 11.880
  • Multa 40% do FGTS: R$ 4.752
  • Aviso prévio indenizado (33 dias): R$ 3.300
  • Total bruto rescisão: R$ 17.552

Sobre esse incidem INSS (tabela 2026 abaixo) e IRRF (tabela progressiva). O saldo do FGTS (R$ 11.880) vai para a conta vinculada e pode ser sacado pelo app FGTS da Caixa — em rescisão sem justa causa, o saque é integral + multa 40%.

4. Prazos, multa do FGTS e o que cai no Imposto de Renda

O art. 477 §6º da CLT é claro: o empregador tem 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias contados do término do aviso prévio (indenizado ou trabalhado). Se passar desse prazo, a multa é de um salário do empregado (art. 477 §8º, incluído pela Lei 13.467/2017). É o famoso "10 dias + multa" que muita gente esquece de cobrar.

Faixa salarial 2026Alíquota INSS
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 (teto)14%

Tabela INSS 2026 (Fonte: INSS, Portaria MPS 1.467/2025). Aplica-se sobre saldo + 13º + férias.

Sobre o IRRF, a rescisão é tributada de forma especial: alíquota depende do total recebido. Até R$ 1.903,98 = isento; de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 = 7,5%; até R$ 3.751,05 = 15%; até R$ 4.664,68 = 22,5%; acima = 27,5%. Mas existe uma parcela de redução (R$ 528,00 em 2026) e, se o aviso prévio indenizado + saldo ultrapassar R$ 5.000, há retenção obrigatória na fonte. A multa do FGTS (40%) não tem IRRF — é verba indenizatória.

warning Atenção aos 10 dias

Se o empregador atrasar o pagamento além dos 10 dias, você tem direito a multa de 1 salário prevista no art. 477 §8º da CLT, mesmo que as verbas sejam pagas depois. Anote a data do término do aviso e, se não receber no prazo, reclame na Secretaria do Trabalho ou no sindicato da categoria. Em rescisão por acordo (art. 484-A), esse direito também vale.

5. Checklist: o que conferir no seu TRCT e como reclamar

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que detalha cada verba. Você tem direito a uma via, e o empregador tem obrigação de entregá-la em até 10 dias. Antes de assinar, confira cada item — principalmente se houver desconto de aviso prévio ou se faltar alguma verba. Use este checklist:

  • ☐Cabeçalho: tipo de rescisão correto (sem justa causa, acordo, etc.). Se for "com justa causa", confira a motivação — ela tem que estar no art. 482 da CLT.
  • ☐Saldo de salário: proporcional aos dias do mês. Não aceite saldo de salário "zerado" se você trabalhou até o dia da saída.
  • ☐13º proporcional: avos conforme meses no ano (mês com 15+ dias conta como cheio).
  • ☐Férias vencidas + 1/3: só aparece se houver férias não gozadas. Confira o recibo de férias anterior.
  • ☐Férias proporcionais + 1/3: avos pelos meses desde o retorno de férias (ou admissão).
  • ☐Multa do FGTS (40% ou 20%): só em sem justa causa ou acordo. Verifique com extrato do FGTS no app Caixa Trabalhadador.
  • ☐Aviso prévio indenizado: 30 + 3 por ano (Lei 12.506/2011). Exija o cálculo por escrito.
  • ☐Descontos: INSS sobre total tributável, IRRF, vale-transporte, adiantamentos, pensão alimentícia. Confirme cada alíquota.
  • ☐Chave de conectividade (e-Social): o empregador envia o evento S-2299 ao eSocial; o recibo é seu comprovante digital.
  • ☐Data de pagamento: tem que estar no TRCT. Se passar de 10 dias, você tem direito à multa do art. 477 §8º.

Se encontrar diferença, peça cópia do TRCT e do comprovante de pagamento, e reclame via Canal Fala.BR (falabr.cgu.gov.br) ou procure o sindicato da categoria. Em último caso, entre com ação trabalhista no TRT da sua região — o prazo é de 2 anos após a rescisão (art. 7º XXIX CF). Para entender o que vai cair no seu contracheque após a rescisão (considerando INSS e IRRF), veja o guia salário líquido 2026. E se você está prestes a pedir demissão, simule antes com a Calculadora de Rescisão do kitsapp. — rápida, sem cadastro, tudo no seu navegador.

Conclusão: a rescisão CLT em 2026 é regida pela Reforma Trabalhista e pela Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional). Sem justa causa é a mais favorável — você recebe tudo: saldo, 13º, férias, FGTS + 40%, aviso indenizado e tem direito ao seguro-desemprego. Com justa causa, perde metade. No acordo (art. 484-A), cada um arca com metade. Em qualquer caso, o empregador tem 10 dias para pagar — se atrasar, multa de 1 salário. Confira o TRCT antes de assinar, anote a data e, em dúvida, reclame no Ministério do Trabalho ou sindicato. Calcule seu valor na Calculadora de Rescisão e veja quanto vai receber líquido após INSS e IRRF.

person

Revisado por Valdesson — Desenvolvedor, kitsapp.

Atualizado em 29/08/2026 · 10 min de leitura

Fontes oficiais: CLT arts. 477-484-A (Planalto), Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), Lei 12.506/2011 (Aviso Prévio Proporcional), Caixa FGTS e INSS 2026.

rescisao clt fgts 40 aviso previo indenizado verbas rescisorias 2026 seguro desemprego lei 13.467 reforma trabalhista

Artigos Relacionados