13º salário 2026: como calcular a 1ª e 2ª parcela (e o IR)
Valdesson
29 de agosto de 2026 • 10 min de leitura
Todo fim de ano, a pergunta volta: quando cai a primeira parcela do 13º? E a segunda? Quanto vou receber líquido, com INSS e IRRF? O 13º salário está previsto na Lei 4.090/1962 e é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT), doméstico, rural, temporário e até de servidor público. Em 2026, a regra continua a mesma: a 1ª parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro (muitas empresas pagam em novembro, mas pode ser antecipada) e corresponde a 50% do salário, sem desconto. A 2ª parcela vence até 20 de dezembro e tem os descontos de INSS e IRRF. Neste guia do kitsapp. eu mostro como calcular as duas parcelas, o proporcional por meses, e três exemplos completos (R$ 2.000, R$ 5.000 e quem começou em junho) — incluindo o que fazer se a empresa atrasar ou calcular errado.
Você vai sair daqui sabendo:
- Calcular a 1ª parcela (50% sem desconto) e a 2ª parcela (com INSS e IRRF) em 2026
- Calcular o 13º proporcional por meses trabalhados (ano de admissão, demissão, afastamento)
- Conferir as datas de pagamento e o que fazer se a empresa atrasar ou pagar errado
1. O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário (ou "gratificação natalina") foi instituído pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto 57.155/1965. A Lei 4.749/1965 fixou as datas: primeira parcela entre fevereiro e 30 de novembro, segunda parcela até 20 de dezembro. É um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício de pelo menos 15 dias no mês — ou seja, se você trabalhou pelo menos 15 dias em janeiro, tem direito a 1/12 de 13º relativo a janeiro.
Quem tem direito ao 13º salário em 2026:
- CLT urbano: empregado com carteira assinada em empresa, indústria, comércio, serviço. Direito integral (12/12 avos) se trabalhou o ano todo.
- Trabalhador doméstico: com Lei Complementar 150/2015, o doméstico também tem 13º proporcional.
- Trabalhador rural: sim, pela Lei 4.090/62 (estendida pela Lei 11.718/2008).
- Trabalhador temporário: com mais de 3 meses de contrato (Lei 6.019/74).
- Aposentado e pensionista do INSS: sim, com base no valor do benefício. Pago em duas parcelas (agosto e novembro, conforme Lei 8.870/94).
- Servidor público: regra própria, geralmente quitado até 30 de novembro e 20 de dezembro, com base no subsídio.
Quem NÃO tem direito: autônomo (sem vínculo), estagiário (Lei 11.788/2008), trabalhador eventual e o que teve menos de 15 dias de vínculo no ano. Para quem foi admitido em 2026 e trabalhou só alguns meses, o cálculo é proporcional — veja a seção 4 abaixo. Para entender todas as verbas, vale conferir também o guia de rescisão (o 13º proporcional aparece na rescisão) e o guia de salário líquido (tabelas INSS e IRRF).
2. 1ª parcela do 13º: como calcular o adiantamento de 50%
A 1ª parcela do 13º corresponde a 50% do salário bruto (ou 50% do proporcional, se o ano não está completo) e não tem descontos de INSS nem de IRRF. A Lei 4.749/65 permite o pagamento entre fevereiro e novembro, mas é comum a empresa pagar em novembro (algumas antecipam para outubro, na folha mensal). O empregado pode solicitar a antecipação junto ao RH — se a empresa aceitar, o pagamento é feito junto com a folha do mês solicitado.
Cálculo da 1ª parcela (ano completo, 12 avos):
| Salário bruto | 1ª parcela (50%) | Descontos |
|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | Nenhum |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | Nenhum |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | Nenhum |
Cálculo direto: salário ÷ 2. Não incide INSS, IRRF, vale-transporte nem plano de saúde na 1ª parcela. FGTS é depositado normalmente (8% sobre o valor da parcela).
Exceções e detalhes importantes:
- Adicional de periculosidade, insalubridade, adicional noturno, horas extras habituais: integram a base de cálculo do 13º se pagos com habitualidade (pelo menos 50% do tempo). Se forem eventuais, o empregador pode (mas não é obrigado) incluir.
- Comissões e gorjetas habituais: entram na média dos 12 meses anteriores (ou proporcional aos meses trabalhados).
- Salário variável (comissões): a média é calculada sobre janeiro a outubro (mês anterior ao pagamento da 1ª parcela) e a diferença é acertada na 2ª parcela.
- Vale-transporte e plano de saúde: continuam sendo descontados no salário normal, mas não sobre a 1ª parcela do 13º (que não tem desconto nenhum).
Para conferir se a sua empresa calculou certo, pegue seu holerite de outubro (ou do mês em que foi paga a 1ª parcela) e veja o demonstrativo do 13º. O valor líquido deve ser exatamente 50% do salário bruto — sem nenhum código de desconto. Se aparecer algum (INSS, IRRF, VT), reclame ao RH ou ao sindicato. Para simular, a Calculadora de Hora Extra do kitsapp. mostra como variáveis impactam o cálculo.
3. 2ª parcela do 13º: descontos de INSS e IRRF
A 2ª parcela corresponde aos outros 50% do 13º, mas com descontos de INSS e IRRF. O cálculo é um pouco mais complexo: o INSS é aplicado sobre o valor da 2ª parcela em separado (com alíquotas progressivas até o teto de R$ 1.142,04 em 2026). O IRRF é aplicado sobre o total do 13º (soma das duas parcelas) usando uma tabela específica, e o que já foi pago no salário mensal também é compensado (o que evita bitributação).
Regra de ouro do IRRF sobre 13º: a tabela do 13º é separada da tabela mensal. As alíquotas são as mesmas (7,5% a 27,5%), mas há uma parcela a deduzir diferenciada e a isenção de até R$ 1.903,98 (Lei 12.382/2011). O cálculo:
| Base do 13º total | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0 |
| R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Tabela IRRF específica do 13º salário (Lei 12.382/2011). Aplica-se sobre o total do 13º (1ª + 2ª parcela). Fonte: Receita Federal.
Vamos aplicar: 13º total de R$ 5.000 (R$ 2.500 em cada parcela). IRRF: 7,5% × R$ 5.000 − R$ 142,80 = R$ 232,20. Esse valor é descontado integralmente na 2ª parcela. INSS: 14% sobre R$ 2.500 (faixa 4) = R$ 350. Então a 2ª parcela fica R$ 2.500 − R$ 350 (INSS) − R$ 232,20 (IRRF) = R$ 1.917,80 líquido.
Para quem ganha R$ 2.000 de 13º total, o IRRF é zero (até R$ 1.903,98 = isento, e R$ 96,02 acima cai em 7,5% com parcela a deduzir de R$ 142,80 → fica negativo = isento). INSS: 9% sobre R$ 1.000 (2ª parcela) = R$ 90. Líquido da 2ª parcela: R$ 1.000 − R$ 90 = R$ 910. Já para R$ 10.000, o IRRF é 27,5% × 10.000 − 869,36 = R$ 1.880,64. INSS: 14% sobre R$ 5.000 = R$ 700. Líquido da 2ª parcela: R$ 5.000 − R$ 700 − R$ 1.880,64 = R$ 2.419,36. Note como o IRRF pesa em rendas altas — é por isso que muita gente considera o 13º como "salário adiantado" e não como renda extra.
4. 13º proporcional: como calcular para quem começou depois ou foi demitido
Quando o vínculo empregatício não cobre o ano inteiro (admissão no meio do ano, demissão, afastamento), o 13º é calculado proporcional aos meses completos (ou fração ≥ 15 dias) trabalhados. Cada mês com 15+ dias conta como 1/12 de 13º.
Regras de proporcionalidade:
- Admitido durante o ano: avos = meses de janeiro a dezembro. Quem começou em junho (e trabalhou 15+ dias em junho) tem direito a 7/12 (jun, jul, ago, set, out, nov, dez).
- Demitido sem justa causa: recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, junto com a rescisão. Ex.: demitido em agosto com 8/12 avos.
- Demitido com justa causa: recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados apenas se já tiver recebido a 1ª parcela. Se pediu demissão, mesma regra.
- Afastamento por doença ou acidente (> 15 dias): INSS paga o 13º proporcional. Empregador paga os primeiros 15 dias.
- Licença-maternidade: 13º integral (pago pelo INSS durante a licença e pela empresa no restante).
Exemplo de cálculo proporcional — admitido em 10/06/2026, salário R$ 3.000:
- Meses com 15+ dias: jun, jul, ago, set, out, nov, dez = 7 avos
- 13º total: R$ 3.000 × 7/12 = R$ 1.750
- 1ª parcela (50%): R$ 875 (sem descontos)
- 2ª parcela: R$ 875 − INSS (7,5% × 875 = R$ 65,63) − IRRF (isento, pois base < R$ 1.903,98) = R$ 809,37
Para conferir o proporcional, peça o demonstrativo de 13º ao RH ou confira no recibo de rescisão (no caso de demissão). A Calculadora de Rescisão do kitsapp. inclui o 13º proporcional como item automático do cálculo rescisório.
5. Tabelas oficiais 2026: INSS, IRRF e datas de pagamento
Para o cálculo correto do 13º em 2026, você precisa de 3 tabelas oficiais: INSS, IRRF do 13º e as datas limites. Tudo conforme Lei 4.090/62, Lei 4.749/65, Lei 12.382/2011 e Portaria MPS 1.467/2025 (INSS).
| Item | 2026 |
|---|---|
| 1ª parcela — pagamento entre | 1º fev e 30 nov |
| 2ª parcela — limite | 20 dez |
| Teto INSS (13º) | R$ 8.157,41 (alíquota 14%) |
| INSS máximo (13º) | R$ 1.142,04 |
| IRRF 13º — isento até | R$ 1.903,98 |
| IRRF 13º — faixa máxima | 27,5% acima de R$ 4.664,68 |
| FGTS sobre 13º | 8% (pelo empregador) |
Tabela resumo 2026 — INSS Portaria MPS 1.467/2025, IRRF 13º Lei 12.382/2011, datas Lei 4.749/65. Fonte: INSS e Receita Federal.
Sobre o FGTS: o empregador deposita 8% sobre o 13º, integral, na conta vinculada do FGTS. Então, se o 13º total é R$ 5.000, são R$ 400 extras no FGTS (que ficam retidos para saque-rescisão ou saque-aniversário, conforme sua modalidade). Veja o guia completo do FGTS para entender como funciona o saque e a multa de 40%.
Prazo fatal e multa por atraso: se a empresa atrasar a 2ª parcela além de 20 de dezembro, o empregado tem direito a multa de um salário (parágrafo único do art. 3º da Lei 4.749/65), mais correção monetária. Reclame ao sindicato, à Secretaria do Trabalho ou no TRT da região. Para aposentados, a 1ª parcela do 13º do INSS cai em agosto e a 2ª em novembro (Lei 8.870/94).
6. Exemplos práticos: R$ 2.000, R$ 5.000 e quem começou em junho
Vamos aos números. Em todos os exemplos, considere: sem dependentes, sem pensão, salário fixo (sem comissões variáveis).
| Item | R$ 2.000 (12 avos) | R$ 5.000 (12 avos) | R$ 3.000 (7 avos, adm jun) |
|---|---|---|---|
| 13º total | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 1.750,00 |
| 1ª parcela (50%) | R$ 1.000,00 (sem desc.) | R$ 2.500,00 (sem desc.) | R$ 875,00 (sem desc.) |
| 2ª parcela bruta | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 875,00 |
| INSS sobre 2ª | − R$ 90,00 (9%) | − R$ 350,00 (14%) | − R$ 65,63 (7,5%) |
| IRRF 13º | Isento (< 1.903,98) | − R$ 232,20 (7,5%) | Isento |
| 2ª parcela LÍQUIDA | R$ 910,00 | R$ 1.917,80 | R$ 809,37 |
| Total recebido (1ª + 2ª) | R$ 1.910,00 | R$ 4.417,80 | R$ 1.684,37 |
Cálculos do kitsapp. com tabelas 2026 (INSS Portaria MPS 1.467/2025 + IRRF 13º Lei 12.382/2011). Alíquota efetiva do IRRF no 13º de R$ 5.000: 4,64%.
Note como o IRRF pesa mais no exemplo de R$ 5.000 (4,64% efetivo) do que no R$ 2.000 (isento). Para rendas mais altas, vale planejar: o 13º pode ser antecipado (1ª parcela em fevereiro) para começar a render, ou usado para pagar dívidas de início de ano (IPVA, material escolar). Para conferir seus números, use a Calculadora de Salário Líquido ou a Calculadora de Hora Extra do kitsapp. — o IRRF do 13º também é calculado.
Em resumo, o 13º salário 2026 segue a Lei 4.090/62: 1ª parcela (50% sem descontos, até 30/11) e 2ª parcela (50% com INSS e IRRF, até 20/12). Proporcional a meses com 15+ dias. Sobre a 2ª parcela incide INSS progressivo (até R$ 1.142,04) e IRRF específico (isento até R$ 1.903,98, até 27,5% acima de R$ 4.664,68). FGTS é depositado em dobro (8% sobre o total). Se a empresa atrasar, multa de 1 salário (Lei 4.749/65). Para conferir, peça o demonstrativo ao RH e use as calculadoras do kitsapp. — rapidez sem perder o rigor da lei.
Conclusão: o 13º salário é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro — 1/12 por mês de salário, em duas parcelas (a 1ª sem descontos e a 2ª com INSS e IRRF). Para 2026, vale conferir as datas (1ª até 30/11, 2ª até 20/12), o teto do INSS (R$ 8.157,41) e a tabela de IRRF do 13º (isento até R$ 1.903,98, 27,5% acima de R$ 4.664,68). Se for admitido no meio do ano, calcule o proporcional por avos. Se for demitido, o 13º proporcional entra na rescisão. Em caso de dúvida, consulte o RH, o sindicato ou a Secretaria do Trabalho. E lembre-se: o FGTS sobre o 13º também é depositado — são 8% extras que vão para sua conta na Caixa.
Revisado por Valdesson — Desenvolvedor, kitsapp.
Atualizado em 29/08/2026 · 10 min de leitura
Fontes oficiais: Lei 4.090/1962 (13º salário), Lei 4.749/1965 (datas de pagamento), Lei 12.382/2011 (IRRF 13º), INSS 2026 e Ministério do Trabalho.